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DOC. 103.1674.7486.0900

TRT2. Jornada de trabalho. Bancário. Sábado. Súmula 113/TST. CLT, art. 59.

«O sábado, para o bancário, é dia útil não trabalhado, pelo que a atividade em tais dias deve ser remunerada como sobrejornada.»

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