TRT2. Justa causa. Embriaguez. Motorista de ônibus interurbano. Constatação por aparelho de alcooteste. Grau mínimo. Falta grave não caracterizada na hipótese. CLT, art. 482, «f».
«A gravidade da falta há de considerar as condições objetivas e subjetivas. Rigor excessivo. O reclamante viajava como passageiro e o contrato de trabalho contava com seis anos de vigência, sem registro de antecedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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