Carregando…

DOC. 103.1674.7486.2900

STJ. Ação civil pública. Tutela antecipatória. Suspensão de liminar. Lei 8.437/92, art. 4º. Lei 7.347/85, art. 1º. CPC/1973, art. 273.

«A suspensão de liminar ou de antecipação de tutela deve observar os pressupostos previstos no Lei 8.437/1992, art. 4º, não se autorizando o exercício desse poder de forma discricionária. O deferimento do pedido exige o enquadramento em uma das hipóteses previstas em lei. Ao examinar pedido de suspensão de liminar, em agravo regimental, deve o Tribunal limitar-se ao disposto no Lei 8.437/1992, art. 4º, sem adentrar nas razões de mérito, cuja análise deve ser relegada ao âmbito do agravo de instrumento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito