STJ. Ação monitória. Alienação fiduciária. Venda extrajudicial do bem apreendido. Saldo remanescente. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A. Decreto-lei 911/69.
«Se o credor não pode valer-se do processo executivo, pertinente é a ação monitória, como no caso do recebimento do saldo remanescente em caso de venda extrajudicial do bem. Quando os embargos enfrentam o mérito, combatendo os juros e a capitalização, pedindo até perícia para a apuração do valor real do débito, devidamente impugnados, não se há de afastar a monitória por falta de liquidez do débito.»
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