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DOC. 103.1674.7486.7600

TRT2. Execução. Embargos de terceiro. Penhora «on line» em conta-corrente dos sócios. Necessidade de se esgotar primeiro os bens da empresa. CPC/1973, art. 596 e CPC/1973, art. 1.046.

«A execução não pode ficar limitada às facilidades da penhora «on line» sobre contas-correntes dos sócios e ex-sócios. Ela deve esgotar todas as outras possibilidades de penhora, inclusive do imóvel das empresas, e não ficar apenas na virtualidade dos movimentos das contas bancárias de pessoas, que muitas vezes nem sequer têm conhecimento da existência do processo ou da origem da dívida, antes de terem seus bens penhorados. É o caso dos sócios que já se retiraram da sociedade ou das pessoas que, como é o caso ««sub judice»», nunca interferiram nos negócios da empresa executada.»

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