TRT2. Horas extras. Jornada de trabalho. Bancário. Banco. Gerente geral da unidade. Cargo de confiança caracterizado. Considerações da Juíza Rita Maria Silvestre sobre o tema. CLT, arts. 62, II e 224, § 2º.
«... A autora, no período imprescrito, trabalhou em duas unidades, Brigadeiro (até 31.3.2001) e Pedroso de Morais (de 1.4.2001 a 2.9.2003). O juízo de origem deferiu horas extras a partir da 8ª hora no primeiro período, com fundamento no § 2º do CLT, art. 224 e, no segundo, indeferiu as horas extras porque reconheceu exercício de cargo de confiança, nos moldes do art. 62, II, do mesmo diploma legal.
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