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DOC. 103.1674.7486.8200

TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Função de digitação permanente comprovada. Verba devida. Súmula 346/TST. CLT, art. 72.

«Comprovado nos autos que a reclamante se ativava continuamente na digitação de dados, procede o pedido de horas extras pelo intervalo de 10min a cada 90 não concedidos, conforme analogia do CLT, art. 72 e Súmula 346/TST.»

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