TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Gerente. Cargo de gestão caracterizado na hipótese. Considerações da Juíza Maria Aparecida Duenhas sobre o tema. CLT, art. 62, II.
«... O CLT, art. 62, II, exclui do controle de jornada e percepção de horas extras o empregado exercente de cargo de gestão, ou seja, aquele que tem mandato para gerir os destinos da empresa como se fosse o próprio empregador, admitindo ou dispensado funcionários, exercendo poder disciplinar sobre eles, além de ter padrão mais elevado de vencimentos.
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