TRT2. Relação de emprego. Guarda municipal. Período do curso intensivo de formação, treinamento e capacitação física. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º.
«A freqüência a Curso destinado à formação de Guarda Municipal, nos termos estabelecidos em Edital, a cujas condições o trabalhador aderiu ao inscrever-se, não autoriza que se tenha como de trabalho o relacionamento havido no período.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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