TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Digitação. Advertências e suspensão. Suspensão por um dia de trabalho a cada 3 advertências. Indenização fixada no dobro dos dias descontados. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A comunicação ao empregado quanto aos erros cometidos, logo que detectados pela conferência/monitoria, encontram-se dentro do poder de fiscalização e disciplina do empregador na direção do trabalho. No entanto, gravíssimo o fato de suspender um dia de trabalho, a cada 3 advertências por erro de digitação, efetuando descontos no salário, pois a reclamada não trouxe aos autos os procedimentos internos da empresa ou seu regulamento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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