STJ. Execução fiscal. Competência. Súmula 58/STJ. Exegese. CPC/1973, art. 578.
«Deveras, a «ratio essendi» da Súmula 58/STJ parte da premissa que a execução fiscal deve ser promovida no domicílio do devedor, tanto mais que o parágrafo único só incide acaso inaplicável o «caput» do artigo, regra básica de hermenêutica.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito