STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Notícia inverídica e de cunho pejorativo. Cabimento da indenização. Fixação na hipótese em R$ 70.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A notícia inverídica veiculada pela imprensa acarreta dano moral, cuja indenização deve ser proporcional ao gravame. Hipótese em que o respectivo arbitramento observou essa regra à vista dos fatos reconhecidos pelo tribunal «a quo», segundo o qual a notícia, sobre ser inverídica, «teve cunho pejorativo» (fl. 50).»
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