STJ. «Habeas corpus». Inquérito policial. Trancamento. Duplo indiciamento em comarcas distintas pelo mesmo fato. Constrangimento ilegal evidenciado. CPP, arts. 4º e 647.
«Configura ofensa ao princípio do non bis «in» idem, o indiciamento em dois inquéritos policiais, em curso em Comarcas distintas, para a apuração do mesmo fato, em tese, criminoso. Quando não é possível firmar a competência pelo lugar da consumação do crime, porque não restaram esclarecidos os fatos ou a conduta criminosa do indiciado, firma-se a competência pela prevenção. Ordem concedida para trancar o último inquérito policial instaurado em desfavor do Paciente, sem prejuízo da investigação de sua conduta.»
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