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DOC. 103.1674.7487.5100

STJ. «Habeas corpus». Substituto de recurso ordinário. Prova testemunhal. Fase do CPP, art. 499. Pedido de diligências. Oitiva de testemunhas. Indeferimento fundamentado. Ausência de cerceamento de defesa. Precedentes do STJ e STF. CPP, art. 647.

«O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do Magistrado processante, que poderá indeferi-las de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo(Precedentes do STF e do STJ). No caso em tela, o MM. Juiz, de forma fundamentada, indeferiu o pedido de diligências, asseverando, com base nos elementos constantes dos autos, que não se afigurava indispensável para a solução da lide o depoimento das testemunhas indicadas pela defesa na fase do CPP, art. 499.»

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