Carregando…

DOC. 103.1674.7487.5700

STJ. Tóxicos. Tráfico. Excesso de prazo. Instrução criminal encerrada. Autos concluso ao juiz aguardando, apenas, a prolação de sentença. Aplicação da Súmula 52/STJ.

«A instrução criminal está encerrada com a apresentação das alegações finais pelas partes. O feito, o qual se encontra concluso ao magistrado, aguarda tão-somente a prolação de sentença. Aplicação da Súmula 52/STJ.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito