STJ. Tóxicos. Tráfico. Excesso de prazo. Instrução criminal encerrada. Autos concluso ao juiz aguardando, apenas, a prolação de sentença. Aplicação da Súmula 52/STJ.
«A instrução criminal está encerrada com a apresentação das alegações finais pelas partes. O feito, o qual se encontra concluso ao magistrado, aguarda tão-somente a prolação de sentença. Aplicação da Súmula 52/STJ.»
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