TRT2. Execução. Penhora. Conta corrente conjunta. Solidariedade de créditos. Embargos de terceiro. Isenção do co-titular. Impossibilidade. CPC/1973, art. 1.046.
«A conta bancária conjunta não permite a divisão dos valores entre os correntistas, que são, da totalidade dos depósitos, credores solidários. Daí ser impossível, em sede de embargos do terceiro, isentar de responsabilidade a co-titular da conta conjunta, mesmo que se trate de pessoa não incluída no pólo passivo da execução.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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