TRT2. «Factum principis». Não configuração na hipótese. Cumprimento de parcela de acordo inadimplido. Crédito constituído anteriormente à intervenção pela Prefeitura de Praia Grande, que deve arcar com a responsabilidade pelo pagamento. CLT, art. 486.
«A caracterização do chamado «fato do príncipe» somente se verifica na ocorrência de circunstância imprevisível, como ocorreu nos presentes autos, onde o Poder Executivo determinou intervenção, por Órgão ligado à Prefeitura, na gerência e administração da executada. 2. Quando da promulgação da lei, a trabalhadora já tinha crédito constituído a ser satisfeito através dos recursos financeiros destinados à saúde, repassados pelo Poder Público ao Hospital. Cabe, portanto, à Prefeitura responder pela quitação do débito.»
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