TRT2. Relação de emprego. Advogado associado, com participação nos resultados. Sociedade de advogados constituída nos termos dos Lei 8.906/1994, art. 15 e Lei 8.906/1994, art. 16. Vínculo de emprego não caracterizado na hipótese. CLT, art. 3º.
«Contrato de associação com advogado elaborado nos termos do art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Relação de emprego que não está configurada. Ausência dos requisitos do CLT, art. 3º.»
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