TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Motoboy. Vínculo de emprego. Súmula 331/TST, IV. CLT, arts. 3º e 442, parágrafo único.
«Simples adesão formal do trabalhador à cooperativa não tem o condão de ensejar a existência de relação jurídica distinta da empregatícia. O serviço de motoboy prestado através de uma cooperativa à reclamada, de forma permanente e subordinada, enseja fraude à lei, tornando a cooperativa mera empresa intermediadora de mão de obra.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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