TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Prescrição trabalhisa. Aplicação. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXVIII e XXIX.
«Se a indenização perseguida decorre de relação de emprego, a prescrição aplicável é a trabalhista, e não a vintenária disciplinada pela legislação civil. A Carta Magna estabelece prazo prescricional único para todos os títulos decorrentes da relação de trabalho, mesmo que o pedido se fundamente em ato ilícito disciplinado pela lei civil. Acometido o obreiro de redução de capacidade laborativa decorrente da prestação de serviços no âmbito do trabalho, deve adequar-se às normas específicas previstas para esta relação.»
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