TRT2. Trabalhador doméstico. Prescrição. Aplicabilidade. CF/88, art. 7º, XXIX e parágrafo único. CLT, art. 11.
«O parágrafo único, do CF/88, art. 7º cuida da equiparação aos domésticos de alguns dos direitos sociais assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, sendo certo que o inc. XXIX do artigo em comento se aplica à categoria dos empregados domésticos por não se tratar de direito social, mas sim de questão de ordem prescricional, matéria esta inerente à segurança das relações jurídicas, que visa a paz social.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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