STJ. Administrativo. Precatório complementar. Parcelamento. Prescrição. Prazo prescrcional. ADCT da CF/88, art. 33. Decreto 20.910/32, art. 1º.
«As parcelas em que se decompõe o precatório em razão da moratória constitucional não são prestações autônomas, mas formam um todo único, de modo que o prazo prescricional para pleitear diferenças pagas a menor somente começa a correr a partir do pagamento da última parcela. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público» (Resp 797.071/SP, Rel. Min. Castro Meira, 2ª T, DJ de 01/02/2007).»
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