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DOC. 103.1674.7487.9300

STJ. Advogado. Administrativo. Ordem dos Advogados do Brasil. Inscrição. Exame de ordem. Dispensa. Hipóteses. Lei 8.906/94, art. 84.

«O bacharel em Direito que, sob a égide da legislação anterior ao Estatuto Atual - Lei 8.096/94, realizou com aproveitamento o estágio profissional, está dispensado do Exame de Ordem para inscrever-se na OAB (Lei 8.906/1994, art. 84). O Conselho Federal da OAB, em complementação ao art. 84 do Estatuto, elencou as hipóteses de dispensa do Exame de Ordem no art. 7º da Resolução 02/94. Existindo norma específica para preencher as lacunas do estatuto, afasta-se a interpretação principiológica.»

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