Carregando…

DOC. 103.1674.7487.9800

STF. Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. O controle jurisdicional dos atos parlamentares. Possibilidade, desde que haja alegação de desrespeito a direitos e/ou garantias de índole constitucional. CF/88, art. 58, § 3º.

«O Poder Judiciário, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais e para garantir a integridade e a supremacia da Constituição, desempenha, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República, ainda que essa atuação institucional se projete na esfera orgânica do Poder Legislativo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito