STF. Consumidor. Banco. Instituição financeira. Custos das operações ativas e a remuneração das operações passivas. Exclusão do CDC. CF/88, art. 5º, XXXII. CDC, art. 3º, § 2º. Exegese.
«O preceito veiculado pelo CDC, art. 3º, § 2º deve ser interpretado em coerência com a Constituição, o que importa em que o custo das operações ativas e a remuneração das operações passivas praticadas por instituições financeiras na exploração da intermediação de dinheiro na economia estejam excluídas da sua abrangência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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