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DOC. 103.1674.7488.1700

STJ. Fraude à execução. Alienação de imóvel após o ajuizamento da execução. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 593.

« A jurisprudência sedimentada deste Tribunal é de que não basta para caracterizar fraude à execução o ajuizamento da execução contra o alienante, exigindo-se que haja penhora registrada ou ao menos citação na execução.»

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