STJ. Fraude à execução. Alienação de imóvel após o ajuizamento da execução. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 593.
« A jurisprudência sedimentada deste Tribunal é de que não basta para caracterizar fraude à execução o ajuizamento da execução contra o alienante, exigindo-se que haja penhora registrada ou ao menos citação na execução.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito