STF. Mandado de segurança. Tribunal de Contas da União - TCU. Legitimidade ativa e passiva. Lei 1.533/51, art. 1º.
«O Tribunal de Contas da União é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança, quando a decisão impugnada revestir-se de caráter impositivo» (MS 24.001-6/DF, 20/05/2002, Maurício Corrêa, DJ 20/09/2002). Mandado de segurança: legitimação ativa das impetrantes que não foram parte no processo administrativo que tramitou no TCU, por força da Instrução Normativa 44/2002 TCU, que determina a aplicação extensiva das decisões que negam registro a concessão de benefícios.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito