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DOC. 103.1674.7488.4700

STJ. Competência. Falsidade ideológica. Exercício irregular de profissão. Advogado. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 44, II. CP, art. 299. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 47.

«Verificado que o ilícito, em tese, foi praticado com a utilização de inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil, cancelada por determinação do seu Conselho Federal, deve ser fixada a competência da Justiça Federal para a instrução e julgamento do feito.»

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