STJ. Competência. Juizado especial criminal. Pena privativa de liberdade cumulada com suspensão do direito de dirigir. Recurso. Agravo em execução. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 86.
«Segundo orientação pacífica desta Corte, compete ao Tribunal de Justiça do Estado decidir sobre pretensão recursal aviada contra decisão do Juízo da Execução, mesmo que a pena privativa de liberdade tenha sido aplicada no curso de procedimento dos juizados especiais. Assim também preconiza o entendimento doutrinário: «As penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa cumulada com estas não se encontram no âmbito do Juizado Especial Criminal, mas do órgão encarregado da execução nos termos da legislação local». (Júlio F. Mirabete).»
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