TRT2. Prescrição parcial. Interrupção. Ajuizamento da ação, mesmo que arquivada. CCB, art. 172, I. CCB/2002, art. 202, I. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«O ajuizamento da ação, mesmo que arquivada, provoca a interrupção da prescrição parcial (Código Civil de 1916, art. 172, I e atual art. 202, I). Nova ação aproveita os direitos resguardados por aquela interrupção, desde que respeitada a recontagem do prazo qüinqüenal.»
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