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DOC. 103.1674.7488.6200

TRT2. Relação de emprego. Dependência. Conceito. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, art. 3º.

«... Já a dependência é entendida como termo sinônimo de subordinação jurídica, ou seja, é a obrigação assumida pelo trabalhador de submeter-se às ordens ou instruções do empregador (obra e autor citados, fls. 188). ...» (Juiz José Ruffolo).»

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