TRT2. Relação de emprego. Habitualidade. Conceito. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, art. 3º.
«... Pois bem. Dá-se a habitualidade quando o trabalho é prestado com continuidade, ou seja, o pacto é de trato sucessivo. No dizer de FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA (Direito do Trabalho em Sintonia com a Nova Constituição, RT, 1.993, fls. 194/195) as prestações devem ser sucessivas, prolongadas durante certo tempo, pois uma única prestação ou várias delas sem continuidade no tempo não configuram a estabilidade exigida como elemento do contrato de trabalho. ...» (Juiz José Ruffolo).»
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