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DOC. 103.1674.7488.6600

TRT2. Relação de emprego. Pessoalidade. Conceito. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, art. 3º.

«... O contrato de trabalho - e aí já se está na pessoalidade- deve ser realizado por uma certa e determinada pessoa, que não pode ser substituída por nenhuma outra. Além disso, o trabalhador há de ser necessariamente uma pessoa física. ...» (Juiz José Ruffolo).»

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