TRT2. Relação de emprego. Terceirização. Gerente. Impossibilidade. CLT, art. 3º.
«A função de gerente não se presta a ser terceirizada, pois se trata de cargo essencial ao poder diretivo da empresa, não podendo ser alienado a pessoa que não faça parte de seus quadros. A terceirização não pode ir tão longe, pois a gerência está sempre inserida na atividade-fim da empresa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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