TRT2. Rescisão indireta. Justa causa do empregador. Caracterização. Abandono de emprego. CLT, arts. 482, «i» e 483.
«A justa causa a ensejar a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa do empregador, deve se caracterizar por ato patronal que inviabilize a própria continuidade da relação empregatícia. Dentro dessa hermenêutica, em que pese possa ter ocorrido alguma espécie de descumprimento contratual, não é «qualquer» ato do empregador que pode dar suporte à declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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