STJ. Depósito judicial. Correção monetária. Responsabilidade do banco depositário. Súmula 179/STJ. Ação ordinária própria. Desnecessidade. Súmula 271/STJ. CCB, art. 1.266.
«A instituição financeira depositária, mera auxiliar do Juízo, é responsável pelo pagamento da correção monetária sobre os valores recolhidos a título de depósito judicial (Súmula 179/STJ), revelando-se despicienda a propositura de ação ordinária pelo depositante a fim de discutir os critérios de atualização utilizados (Súmula 271/STJ). Precedente da Corte Especial: EREsp 63819/SP, Relator Ministro Edson Vidigal, publicado no DJ de 28/08/2000.»
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