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DOC. 103.1674.7489.2500

STJ. Seguridade social. Assistência social. Entidade beneficente. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Instituição portadora de certificado provisório de entidade de fins filantrópicos à época da publicação do Decreto-lei 1.572/77. Direito adquirido à manutenção de regime jurídico. Inexistência. Comprovação dos requisitos da novel legislação. Necessidade. Direito líquido e certo. Inexistência. Lei 8.212/91, art. 55.

«A obtenção do certificado de entidade beneficente, posto ostentarem os estatutos finalidades filantrópicas na forma do Decreto-Lei 1.572/77, não exonera a pessoa jurídica, findo o prazo da isenção, da satisfação dos requisitos da «lege superveniens», «in casu», a Lei 8.212/91, no seu art. 55, no afã de persistir no gozo do benefício fiscal, exatamente por força da não imutabilidade do regime fiscal.»

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