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DOC. 103.1674.7489.2700

STJ. Seguridade social. Assistência social. Entidade beneficente. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Comprovação dos requisitos. Mandado de segurança. Cabimento. Lei 8.212/91, art. 55, II. Lei 1.533/51, art. 1º.

«O mandado de segurança é servil à comprovação desses requisitos, restando inviável extingui-lo em razão da oposição da entidade fiscal ou da necessidade de análise da documentação acostada, porquanto nenhuma dessas circunstâncias retira a liquidez e certeza do direito. Na primeira hipótese, porque a complexidade jurídica da causa não desqualifica a incontestabilidade do direito «in» foco, mercê de a entidade, nas informações, ter o dever de provar as objeções ao pedido formulado no «writ». Na segunda hipótese, porque a documentação acostada pelo impetrante representa a denominada prova pré-constituída exigível para o «mandamus».»

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