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DOC. 103.1674.7489.4000

STJ. Competência. Inquérito policial. Comarcas distintas. Conexão. Propositura superveniente de ação penal. Inquérito remanescente. CPP, arts. 4º e 76.

«Em tema de prorrogação de competência e, pois, de unidade de processo por conexão, é inaceitável a pretensão de declinatória de competência para conhecer e julgar processo de ação penal pública em favor de foro juízo em que tramita simples inquérito policial, que poderá ou não ensejar oferecimento de denúncia. Não há conexão probatória entre eventual fato crime ocorrido no cumprimento de mandado judicial e aqueloutro que se constitui em objeto do feito em que veio à luz a ordem judicial.»

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