STJ. Pena. Execução penal. Remição. Estudo. Contagem como tempo de pena efetivamente cumprido. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126. Interpretação extensiva.
«As duas turmas que compõem a 3ª Seção do STJ entendem que o desenvolvimento de atividade intelectual pode servir para remir a pena privativa de liberdade, sendo possível interpretar-se analogicamente o disposto no Lei 7.210/1984, art. 126 (Lei de Execução Penal).»
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