TRT2. Jornada de trabalho. Compensação de horas. Acordo individual celebrado anteriormente à vigência de convenção coletiva. CLT, art. 59.
«Não há como acoimar de nulo o acordo individual de compensação de horas, realizado em período anterior à vigência da norma coletiva que estabelece condições para tanto. Deve ser considerada ainda, a ausência de prova de que a parte não observou a Convenção Coletiva de Trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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