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DOC. 103.1674.7489.6200

TRT2. Jornada de trabalho. Compensação de horas. Acordo individual celebrado anteriormente à vigência de convenção coletiva. CLT, art. 59.

«Não há como acoimar de nulo o acordo individual de compensação de horas, realizado em período anterior à vigência da norma coletiva que estabelece condições para tanto. Deve ser considerada ainda, a ausência de prova de que a parte não observou a Convenção Coletiva de Trabalho.»

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