TRT2. Salário mínimo. Servidor Público. Salário-base inferior. Diferenças indevidas. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 272/TST-SDI-I. CLT, art. 457.
«Consoante preceituado na Orientação Jurisprudencial 272/TST-SDI-I, aplicável à espécie, «A verificação do respeito ao direito ao salário-mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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