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DOC. 103.1674.7489.9600

STJ. Falência. Termo legal. Alienação de bens. Decreto-lei 7.661/45, arts. 52, VIII, e 53.

«A alienação de imóvel não é ineficaz pelo só fato de ter sido realizada no termo legal da falência; a ineficácia independe desse termo, podendo ser declarada mesmo se a alienação ocorreu antes dele - subordinada, todavia, à comprovação, nos autos de ação própria, de que os bens da falida foram distraidos em proveito dos sócios ou de terceiros.»

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