STJ. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Tabelião. Registro público. Ato de transcrição de registro imobiliário de bem arrematado em leilão. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º.
«Se o tabelião é que obstou a transcrição no registro de bem arrematado em leilão, deve figurar como autoridade coatora, não sendo discutida a questão tributária quanto ao recolhimento do imposto.»
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