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DOC. 103.1674.7490.1400

STJ. Protesto cambial. Letra de câmbio. Relação cambial. Decreto 2.044/08, arts. 1º, IV, 13 e 28. Decreto 57.663/66, arts. 3º e 44.

«Não é ilegal o saque de letra de câmbio representativa de crédito decorrente de contrato firmado entre sacador e sacado. Se há o crédito entre sacador e sacado, não é possível concluir que entre eles não há relação jurídica. O portador da letra de câmbio não aceita tem direito de encaminhá-la a protesto por falta desse ato.»

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