STJ. Recurso. Apelação cível. Cláusula contratual. Revisão de ofício pelo Juiz. Impossibilidade. Princípio do «tantum devolutum quantum appellatum». CPC/1973, art. 515.
«A jurisprudência da Segunda Seção consolidou-se no sentido de que fere o princípio do «tantum devolutum quantum appellatum» a revisão, de ofício, pelo juiz, de cláusulas contratuais que não foram objeto de recurso (REsp 541.153, RS, Relator o Ministro César Asfor Rocha, DJ de 14.09.2005).»
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