STJ. Servidor público. Administrativo. Ajuda de custo. Remoção ex-offício. Ressarcimento. Exercício financeiro seguinte ao da mudança. Decreto 1.445/95, art. 10. Lei 8.112/90, art. 53.
«A determinação contida no art. 10 do Decreto1.445/95 não veda o pagamento de ajuda de custo, cujo pedido se deu no exercício financeiro seguinte ao da mudança. Estando comprovados todos os requisitos para o pagamento da ajuda de custo, não há que se alegar a inviabilidade do ressarcimento por falta de previsão orçamentária. Sendo a ajuda de custo parcela de natureza indenizatória, inviável o empenho prévio da despesa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito