STJ. Pena. Fixação. Regime prisional. Pena inferior a 4 anos. Paciente primário, embora desfavorável as circunstâncias judiciais. Regime semi-aberto apropriado. CP, arts. 33, § 2º, «c» e 59.
«Sendo o paciente primário, desfavoráveis as circunstâncias judiciais (CP, art. 59) na fixação da pena-base, e definida a sanção em patamar inferior a 4 (quatro) anos, é apropriado, a princípio, o regime prisional semi-aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade.»
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