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DOC. 103.1674.7490.5800

STJ. Tributário. ICMS. Base de cálculo. Valor real da operação. Venda a prazo. Encargos. Incidência. Embargos de divergência improvido. Precedentes do STJ. Decreto-lei 406/68, art. 2º.

«O ICMS deve incidir sobre o valor real da operação, descrito na nota fiscal de venda do produto ao consumidor. A venda a prazo difere da venda com cartão de crédito ou da venda financiada em geral. Nestas o preço é pago de uma só vez, seja pelo vendedor ou por terceiro, e o comprador assume o encargo de pagar as prestações do financiamento. Ocorrem aí dois negócios paralelos: a compra e venda e o financiamento. Já na venda a prazo há apenas uma operação (negócio), cujo preço, geralmente majorado, é pago em mais de uma parcela diretamente pelo comprador. Há situações em que o vendedor impõe a majoração do preço como condição para a venda a prazo. Nessas circunstâncias, o valor acrescido na operação de saída constitui a base de cálculo do ICMS. Precedente da Primeira Seção. Lições doutrinárias. Embargos de divergência improvidos.»

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