STJ. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical rural. Natureza jurídica. Contribuição confederativa voluntária. CF/88, art. 8º, IV. Decreto-lei 1.166/71, art. 4º.
«A contribuição sindical rural tem natureza tributária e compulsória, por isso, não se confunde com a contribuição confederativa voluntária a que alude o CF/88, art. 8º, IV.»
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